Passa de 200 número de casos de coronavírus no Ceará, segundo Secretaria de Saúde

Por Paulo Sergio 25/03/2020 - 18:21 hs

Mais 26 casos de coronavírus (Covid-19) foram contabilizados pela Secretaria de Saúde do Ceará, no informe epidemiológico desta quarta-feira (25). Ao todo, o levantamento aponta que 211 pessoas foram contaminadas pela doença desde o início de casos no Estado, em 15 de março. Na comparação entre os dados de terça (24) e esta quarta-feira, o aumento foi de 14%.

Fortaleza tem o maior número de pessoas infectadas, 196 casos a mais em relação ao último informe. Em seguida aparecem Aquiraz (6), Sobral (4), Juazeiro do Norte (1), Fortim (1) e Mauriti (1). Os dois casos de pessoas infectadas seguem sendo de residentes em São Paulo (1) e Uberlândia, Minas Gerais (1).

O Ceará continua sem registro de óbitos por coronavírus. O informe epidemiológico não detalha mais a quantidade de casos suspeitos e descartados, como fazia no início da cobertura.

Fechamento de comércio

Com o aumento dos casos confirmados e suspeitos, Camilo Santana publicou decreto para o fechamento de bares, igrejas, restaurantes, barracas de praia, shoppings, cinemas, lanchonetes e demais estabelecimentos comerciais não essenciais no Ceará por 10 dias. A medida passou a valer na sexta-feira (20), seguindo até o próximo dia 29. 

O transporte intermunicipal no Estado e a circulação de metrô e VLTs foram suspensos. Foi decretado ainda o fechamento das divisas com outros Estados e o ponto facultativo dos servidores estaduais foi prorrogado. 

O que fecha: 

  1. Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres 
  2. Templos, igrejas e demais instituições religiosas; 
  3. Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado; 
  4. Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; 
  5. Lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada; 
  6. Shopping center, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos; 
  7. Feiras e exposições; 
  8. Indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores. 

O que não fecha: 

  1. Órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral 
  2. Serviços de call center 
  3. Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos  
  4. Clínicas de fisioterapia e de vacinação 
  5. Distribuidoras e revendedoras de água e gás 
  6. Distribuidores de energia elétrica 
  7. Serviços de telecomunicações 
  8. Segurança privada 
  9. Postos de combustíveis 
  10. Funerárias 
  11. Estabelecimentos bancários 
  12. Lotéricas 
  13. Padarias 
  14. Clínicas veterinárias 
  15. Lojas de produtos para animais 
  16. Lavanderias 
  17. Supermercados/congêneres 

DN